Reflexões sobre a nova regulamentação de agentes da FIFA
- Renato Sparapani
- 22 de fev. de 2024
- 3 min de leitura
Em dezembro do ano passado, a entidade máxima do futebol internacional aprovou o novo Regulamento de Agentes, anteriormente categorizados como intermediários, que são aqueles responsáveis pela representação de jogadores, treinadores e clubes em suas transações.
Em 2015, a FIFA havia transferido esta responsabilidade às entidades nacionais, como é o caso da CBF que possui seu próprio regulamento nacional. Entretanto, com o advento desta nova regulamentação internacional, a FIFA voltou a legislar sobre a matéria dos Agentes, obrigando com que as entidades nacionais adequem seus regulamentos de acordo com as novas normas editadas pela FIFA.
O novo “FIFA Football Agentes Regulations” (FFAR) possui como plano de fundo alcançar os seguintes objetivos:
Elevar e estabelecer padrões profissionais e éticos mínimos para a ocupação de Agente de Futebol;
Garantir a qualidade do serviço prestado pelos Agentes de Futebol aos Clientes com uma comissão justa e razoável;
Limitar conflitos de interesse para proteger os clientes de conduta antiética;
Melhorar a transparência financeira e administrativa;
Proteger os jogadores que não tenham experiência ou informações relacionadas com o sistema de transferência de futebol;
Melhorar a estabilidade contratual entre jogadores, treinadores e clubes; e
Prevenir práticas abusivas, excessivas e especulativas.
Há algum tempo, a FIFA vinha discutindo com seus stakeholders quais implementações seriam necessárias para realizar estes objetivos, e após alguns anos de debates e discussões, o novo regulamento foi aprovado com as principais mudanças:
A criação de uma plataforma online para os Agentes;
A necessidade de o Agente se submeter ao exame da FIFA para obter sua licença;
A necessidade de o Agente cumprir com os requisitos de elegibilidade para obter sua licença;
A necessidade de o Agente cumprir com programas anuais de educação para permanecer regular com sua licença;
A obrigação de um cliente se utilizar de agentes licenciados;
A limitação do contrato de representação entre o Agente e um treinador/jogador por um prazo máximo de 2 anos;
A proibição da múltipla representação;
A previsão sobre a dupla representação permitida;
A proibição da inserção de uma cláusula que vede autorrepresentação em um contrato de representação;
A previsão de um rol exemplificativo de hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de representação;
A previsão de requisitos específicos para representação de um jogador menor de idade;
A limitação de percentuais para cobrança de comissão pelo Agente em razão do seu serviço; e
A criação da Câmara de Agentes da FIFA para dirimir disputas originadas do Contrato de Representação.
Muito embora a FIFA tenha alterado as regras de agenciamento com o intuito de regulamentar o segmento, parte destas alterações vieram acompanhadas de algumas polemicas.
A principal polemica que hoje se discute diz respeito as obrigações inerentes as comissões pagas pelos clientes aos Agentes, em especial ao teto do percentual de comissão.
Referido teto irá variar entre 3% a 6%, quando o Agente representar apenas o treinador/jogador ou a entidade cedente, e 5% a 10% quando o Agente representar o treinador/jogador e a entidade cessionária (dupla representação permitida).
A variação do percentual irá ocorrer conforme a remuneração anual do jogador/treinador. Isto é, caso a remuneração anual seja de até USD 200 mil, o Agente poderá receber até 5% da remuneração representando apenas um cliente, ou 6% caso realize a dupla representação permitida.
Na hipótese de a remuneração ser maior que USD 200 mil, a comissão que o Agente poderá receber cai para 3% quando estiver representando apenas um cliente, ou 6% caso o Agente realize a dupla representação permitida.
Por outro lado, caso o Agente represente a entidade cessionária, o percentual da comissão incidirá sobre o valor da transferência do atleta/treinador que esta entidade estiver contratando e não sobre o valor da remuneração deste indivíduo. Neste caso, o Agente poderá fazer jus a uma comissão de até 10% do valor da transferência.
Ocorre, que estas limitações e outras obrigações inseridas no novo Regulamento geraram certas revoltas por partes dos Agentes. Inclusive, algumas associações que representam Agentes na Europa estão se movimentando no poder judiciário para discutir a validade destas alterações.
Sendo assim, apesar de as mudanças mais significativas entrarem em vigência apenas em outubro deste ano, ainda é incerto se a FIFA será obrigada a voltará atrás em algumas mudanças.
No entanto, a licença FIFA e as datas dos exames que estão previstos para ocorrer em 19/04 e 20/09 deste ano são mudanças consideradas definitivas. Em um relatório lançado no início de fevereiro, a FIFA já contabilizou 2.249 pedidos de licença para Agentes, sendo que apenas 10% foram realizados por agentes na América do Sul.
Por fim, o escritório Sordi Law permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações pertinentes ao novo Regulamento de Agentes e ao processo de obtenção da licença FIFA.
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Artigo de Victor Sordi
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